Solicitações de Segunda Chamada, Revisão de Nota e/ou Frequência
Solicitações de Segunda Chamada, Revisão de Nota e/ou Frequência
Os discentes de graduação do IF/UFG devem realizar as solicitações de segunda chamada, revisão de nota e frequência sempre através de formulário respectivo, para os seguintes casos previstos no Regimento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG).
Entre em parênteses, cada artigo que trata do assunto em questão:
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Segunda Chamada de Avaliação (Arts 83) - link do formulário
- Art. 83. O estudante que deixar de realizar avaliações do componente
curricular poderá solicitar ao professor segunda chamada, até 7 (sete) dias após a data de
realização da avaliação. - A solicitação de segunda chamada poderá ser feita diretamente ao professor da disciplina (Art. 34, IN/01/2018).
- Art. 34. O estudante poderá solicitar segunda chamada de avaliação de componentes
curriculares diretamente ao respectivo professor, conforme art. 83 do RGCG - Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
componente curricular para análise e decisão.
- Art. 34. O estudante poderá solicitar segunda chamada de avaliação de componentes
- Art. 83. O estudante que deixar de realizar avaliações do componente
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Revisão de Nota de Avaliação e Recurso (Art. 85) - link do formulário
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Art. 85. O estudante poderá solicitar ao professor revisão de nota de
avaliação, no prazo máximo de 7 (sete) dias,a partir da data de entrega do trabalho ou da prova. -
A solicitação de revisão de nota poderá ser feita diretamente ao professor da disciplina (Art. 41, IN/01/2018).
- Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
componente curricular para análise e decisão.
- Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
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Revisão de Frequência (Art. 89) - link do formulário
- Art. 89. O estudante poderá solicitar revisão de frequência ao professor do
componente curricular até 5 (cinco) dias após a data limite para consolidação do componente
curricular, prevista no calendário acadêmico.
- Art. 89. O estudante poderá solicitar revisão de frequência ao professor do
Peticionamento Eletrônico
O Peticionamento Eletrônico permite que os estudantes de graduação iniciem seus processos diretamente no sistema dispensando o deslocamento até as unidades de protocolo da UFG.
Desde o dia 13 de julho de 2018 os estudantes de graduação da UFG podem iniciar processos diretamente no SEI, não havendo necessidade de deslocamento as unidades acadêmicas e órgãos da UFG, realizando os procedimentos necessários em ambiente eletrônico e acessível por computador, tablet e notebook. Inicialmente foram disponibilizados os seguintes processos:
- Aproveitamento de componentes curriculares;
- Autorização para cursar disciplina em outra IES;
- Liberação de pré ou có-requisitos;
- Recurso contra exclusão (inclusive prorrogação de prazo);
- Transferência ex-offício – unidade de recebimento cidarq;
- Tratamento excepcional (aluna gestante/lic. Maternidade)
- Tratamento excepcional aluno ou descendente portador de afecções, infecções e traumatismos;
- Revisão de nota e/ou frequência - recurso conselho diretor;
- Segunda chamada de avaliação - recurso ao conselho diretor;
- Solicitação de extraordinário domínio de conteúdo.
Links importantes:
Acesse o Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFG.
Related Files | Size | Archive Fingerprint |
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Requerimento de Segunda Chamada | 196 Kb | 633ab4d0daf5bcb80dae7a0ff093bcf8 |
Requerimento Revisão de Frequência | 137 Kb | 7639b2967902af0eeb7d2166b8dba97e |
Instrução Normativa Nº 01/2018 | 232 Kb | 92e3abcd9062983fe492b58ec980b412 |
RGCG - Resolução CEPEC 2017 - Nº 1557R | 832 Kb | 5df9d93a646cb5957b2dc363e9a70a95 |