Solicitações de Segunda Chamada, Revisão de Nota e/ou Frequência

Por Salviano de Araujo Leão Em 20/09/16 15:10 Atualizada em 02/03/23 11:49

Solicitações de Segunda Chamada, Revisão de Nota e/ou Frequência

Os discentes de graduação do IF/UFG devem realizar as solicitações de segunda chamada, revisão de nota e frequência sempre através de formulário respectivo, para os seguintes casos previstos no Regimento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG).

Entre em parênteses, cada artigo que trata do assunto em questão:

  • Segunda Chamada de Avaliação (Arts 83) - link do formulário

    • Art. 83. O estudante que deixar de realizar avaliações do componente
      curricular poderá solicitar ao professor segunda chamada, até 7 (sete) dias após a data de
      realização da avaliação.
    • A solicitação de segunda chamada poderá ser feita diretamente ao professor da disciplina (Art. 34, IN/01/2018).
      • Art. 34. O estudante poderá solicitar segunda chamada de avaliação de componentes
        curriculares diretamente ao respectivo professor, conforme art. 83 do RGCG
      • Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
        componente curricular para análise e decisão.
  • Revisão de Nota de Avaliação e Recurso (Art. 85) - link do formulário

    • Art. 85. O estudante poderá solicitar ao professor revisão de nota de
      avaliação, no prazo máximo de 7 (sete) dias,a partir da data de entrega do trabalho ou da prova.

    • A solicitação de revisão de nota poderá ser feita diretamente ao professor da disciplina (Art. 41, IN/01/2018).

      • Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
        componente curricular para análise e decisão.
  • Revisão de Frequência (Art. 89) - link do formulário

    • Art. 89. O estudante poderá solicitar revisão de frequência ao professor do
      componente curricular até 5 (cinco) dias após a data limite para consolidação do componente
      curricular, prevista no calendário acadêmico.

Peticionamento Eletrônico

O Peticionamento Eletrônico permite que os estudantes de graduação iniciem seus processos diretamente no sistema dispensando o deslocamento até as unidades de protocolo da UFG. 

Desde o dia 13 de julho de 2018 os estudantes de graduação da UFG podem iniciar processos diretamente no SEI, não havendo necessidade de deslocamento as unidades acadêmicas e órgãos da UFG, realizando os procedimentos necessários em ambiente eletrônico e acessível por computador, tablet e notebook. Inicialmente foram disponibilizados os seguintes processos:

  • Aproveitamento de componentes curriculares;
  • Autorização para cursar disciplina em outra IES;
  • Liberação de pré ou có-requisitos;
  • Recurso contra exclusão (inclusive prorrogação de prazo);
  • Transferência ex-offício – unidade de recebimento cidarq;
  • Tratamento excepcional (aluna gestante/lic. Maternidade)
  • Tratamento excepcional aluno ou descendente portador de afecções, infecções e traumatismos;
  • Revisão de nota e/ou frequência - recurso conselho diretor;
  • Segunda chamada de avaliação - recurso ao conselho diretor;
  • Solicitação de extraordinário domínio de conteúdo.

Links importantes:

Acesse o Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFG.

Perguntas frequentes referentes ao uso do SEI na UFG.

Manual de Acesso e uso do Peticionamento Eletrônico.

Related Files Size Archive Fingerprint
Requerimento de Segunda Chamada 196 Kb 633ab4d0daf5bcb80dae7a0ff093bcf8
Requerimento Revisão de Frequência 137 Kb 7639b2967902af0eeb7d2166b8dba97e
Instrução Normativa Nº 01/2018 232 Kb 92e3abcd9062983fe492b58ec980b412
RGCG - Resolução CEPEC 2017 - Nº 1557R 832 Kb 5df9d93a646cb5957b2dc363e9a70a95