O Instituto de Física passa a seguir regras específicas durante o defeso eleitoral
O período se inicia a partir de 4 de julho e se estenderá até o fim do processo eleitoral. Os canais de comunicação oficiais seguirão às restrições previstas na legislação eleitoral
A partir deste sábado, 4 de julho, a comunicação institucional passa a obedecer as restrições previstas no período eleitoral. Até o fim do processo eleitoral, os canais oficiais da Universidade funcionarão de forma adaptada, com o objetivo de atender às determinações legais aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Pública durante as Eleições Gerais de 2026.
As medidas afetam a forma de divulgação dos conteúdos institucionais, mas não alteram o funcionamento do IF. As atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e atendimento à comunidade seguem normalmente em todas as unidades da Instituição.
O que é o defeso eleitoral?
O defeso eleitoral é o período em que órgãos e entidades da Administração Pública devem observar restrições previstas na legislação para assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos e preservar a imparcialidade da atuação institucional. Nesse período, a comunicação dos órgãos públicos passa a seguir regras específicas quanto à divulgação de conteúdos institucionais.
As adequações adotadas pelo IF seguem as orientações dos órgãos competentes e buscam garantir o cumprimento da legislação, sem comprometer a divulgação das informações essenciais para estudantes, servidores e comunidade externa.
O que muda na comunicação institucional?
Durante o período eleitoral, o Portal Institucional e os demais canais oficiais do IF continuarão sendo utilizados para divulgar informações necessárias ao acesso a serviços e ao acompanhamento das atividades acadêmicas e administrativas.
Permanecerão sendo publicados conteúdos como editais, inscrições, resultados, convocações, calendários acadêmicos, informações sobre matrículas, prazos, funcionamento das unidades, comunicados de interesse público, orientações para acesso a serviços e demais informações necessárias à comunidade acadêmica.
Por outro lado, conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, ou seja, publicações voltadas à divulgação e valorização das ações do IF deixarão de ser divulgados durante o período. Essa medida está em consonância com a orientação da Procuradoria Federal junto à UFG. Ocorrerá, igualmente, o bloqueio de comentários, de marcações e de menções aos perfis institucionais durante o período do defeso.
Para facilitar o acesso às informações sobre o período, disponibilizamos abaixo documentos de referência, como as cartilhas da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), além do ofício emitido pela SECOM UFG, o documento de orientação do MEC e o Instrumento regulador.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Ofício Circular UFG - Período de Defeso
Comunicação Social da Presidência da República
Cartilha da Advocacia-Geral da União