Expediente copa

Copa do Mundo: não haverá expediente nesta sexta-feira (09/12)

Por Diene Batista. Em 07/12/22 10:15. Atualizada em 07/12/22 10:18.

Ponto facultativo está previsto em portaria do Ministério da Economia

O Instituto de Física (IF) da UFG informa que não haverá expediente administrativo nesta sexta-feira (09/12) por causa da partida da Seleção Brasileira pelas quartas de final da Copa do Mundo. O Brasil enfrenta a Croácia, no Estádio Education City, a partir das 12 horas.

O ponto facultativo está previsto na Portaria Nº 9.763/2022, que estabelece orientações para órgãos no dia de jogos do Brasil no torneio.

Se vencer, a Seleção Brasileira se classifica para a semifinal, cujo o jogo está previsto para a próxima terça-feira (13/12), às 16 horas, contra a Holanda ou a Argentina.

A final do torneio ocorre no dia 18 de dezembro, domingo, às 12 horas, do Lusail Stadium.

Orientações

De acordo com a Portaria Nº 9.763/2022, nos dias em que os jogos se realizarem às 12 horas não haverá expediente. Já quando ocorrerem às 13 horas, o expediente se encerrará às 11 horas. Nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14 horas.

Compensação

As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas. 

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, possibilitando ao agente público optar por exercer suas atividades no horário normal de expediente. Os dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, deverão assegurar a preservação e funcionamento integral dos serviços considerados essenciais.

Fonte: Comunicação IF/UFG, com informações do Ministério da Economia

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