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Trancamento de matrícula pode ser realizado até o dia 22 de setembro

Par Diene Batista. Sur 03/09/21 15:23. Mise à jour 16/09/21 12:00.

Até o prazo final, procedimento é feito pelo SIGAA, após, é preciso abrir processo administrativo

Alunos de graduação que não se matricularam em componentes curriculares ou que não conseguem continuar cursando disciplinas podem realizar o trancamento de matrícula do semestre letivo de 2021/1 por meio do SIGAA até ao dia 22 de setembro. O prazo inicialmente determinado pelo Calendário Acadêmico de 2021 era 8 de setembro, mas foi prorrogado, conforme informações divulgadas pela Diretoria de Gestão Técnica (DGT) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), aos discentes pelo e-mail institucional.

O trancamento é válido por apenas um semestre letivo, conforme o Artigo 72, § 1º do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG - Resolução Cepec 1557R, disponível aqui). Atualmente, a normativa - franqueada por causa da pandemia da Coronavírus - permite a realização de até seis trancamentos, consecutivos ou não (Art. 73). 

Após o prazo, o discente que deseja trancar a matrícula necessitará abrir processo administrativo, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Veja aqui como peticionar e aqui o fluxo do processo.

Entretanto, o trancamento fora do período determinado só pode ser realizado em três casos, conforme o Artigo 76, do RGCG. São eles: doença do interessado ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, devidamente comprovado por relatório médico, ouvido o órgão competente da UFG, se necessário; mudança de horário ou de município em função do emprego/cargo, devidamente comprovado, ocorrido após o encerramento do prazo do trancamento de matrícula; e  cumprimento de serviço militar obrigatório.

Ingressantes

Estudantes em semestre de ingresso, em regra, não podem realizar o trancamento de matrícula. 

Porém, o Artigo 75 do RGCG prevê três exceções: doença do interessado ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento  direto  do  interessado,  devidamente  comprovado  por  relatório médico original, ouvido órgão competente da UFG, se necessário; mudança  de  horário  ou  de  município  em  função  do  emprego/cargo, ocorrido  após  a  realização  do  processo  seletivo  e/ou  ingresso  do estudante na UFG, devidamente comprovado; e  cumprimento de serviço militar obrigatório.

Além disso, o aluno que  justificar  a  impossibilidade  de  cursar  turmas  no  modo  remoto também poderá ter sua matrícula trancada. 

Nas duas situações, é preciso requerer o trancamento por meio do peticionamento eletrônico. Informações sobre o fluxo do processo podem ser conferidas aqui.

Vínculo

O trancamento é uma das formas de vínculo - que deve ser renovado a cada semestre - com a universidade elencadas no Artigo 33 do RGCG. A matrícula em, no mínimo, um componente curricular, e  a participação em programa de intercâmbio ou de mobilidade estudantil são outros dois tipos.

A falta de vínculo em um semestre letivo pode acarretar na exclusão do quadro de discentes da UFG, conforme o Artigo 114, II, do RGCG. 

 

Entenda o RGCG:

Trancamento de matrícula: Artigos 72 ao 81 

Vínculo com a UFG: Artigo 33

Exclusão de estudantes: Artigo 114

Acesso o documento completo aqui.

Calendário Acadêmico - Resolução Consuni Nº 82: acesse o documento completo aqui.

 

Matéria atualizada no dia 16/09/2021, após prorrogação do prazo de trancamento referente a 2021/2

Source: Comunicação IF/UFG

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