
Trancamento de matrícula pode ser realizado até o dia 22 de setembro
Até o prazo final, procedimento é feito pelo SIGAA, após, é preciso abrir processo administrativo
Alunos de graduação que não se matricularam em componentes curriculares ou que não conseguem continuar cursando disciplinas podem realizar o trancamento de matrícula do semestre letivo de 2021/1 por meio do SIGAA até ao dia 22 de setembro. O prazo inicialmente determinado pelo Calendário Acadêmico de 2021 era 8 de setembro, mas foi prorrogado, conforme informações divulgadas pela Diretoria de Gestão Técnica (DGT) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), aos discentes pelo e-mail institucional.
O trancamento é válido por apenas um semestre letivo, conforme o Artigo 72, § 1º do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG - Resolução Cepec 1557R, disponível aqui). Atualmente, a normativa - franqueada por causa da pandemia da Coronavírus - permite a realização de até seis trancamentos, consecutivos ou não (Art. 73).
Após o prazo, o discente que deseja trancar a matrícula necessitará abrir processo administrativo, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Veja aqui como peticionar e aqui o fluxo do processo.
Entretanto, o trancamento fora do período determinado só pode ser realizado em três casos, conforme o Artigo 76, do RGCG. São eles: doença do interessado ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, devidamente comprovado por relatório médico, ouvido o órgão competente da UFG, se necessário; mudança de horário ou de município em função do emprego/cargo, devidamente comprovado, ocorrido após o encerramento do prazo do trancamento de matrícula; e cumprimento de serviço militar obrigatório.
Ingressantes
Estudantes em semestre de ingresso, em regra, não podem realizar o trancamento de matrícula.
Porém, o Artigo 75 do RGCG prevê três exceções: doença do interessado ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, devidamente comprovado por relatório médico original, ouvido órgão competente da UFG, se necessário; mudança de horário ou de município em função do emprego/cargo, ocorrido após a realização do processo seletivo e/ou ingresso do estudante na UFG, devidamente comprovado; e cumprimento de serviço militar obrigatório.
Além disso, o aluno que justificar a impossibilidade de cursar turmas no modo remoto também poderá ter sua matrícula trancada.
Nas duas situações, é preciso requerer o trancamento por meio do peticionamento eletrônico. Informações sobre o fluxo do processo podem ser conferidas aqui.
Vínculo
O trancamento é uma das formas de vínculo - que deve ser renovado a cada semestre - com a universidade elencadas no Artigo 33 do RGCG. A matrícula em, no mínimo, um componente curricular, e a participação em programa de intercâmbio ou de mobilidade estudantil são outros dois tipos.
A falta de vínculo em um semestre letivo pode acarretar na exclusão do quadro de discentes da UFG, conforme o Artigo 114, II, do RGCG.
Entenda o RGCG:
Trancamento de matrícula: Artigos 72 ao 81
Vínculo com a UFG: Artigo 33
Exclusão de estudantes: Artigo 114
Acesso o documento completo aqui.
Calendário Acadêmico - Resolução Consuni Nº 82: acesse o documento completo aqui.
Matéria atualizada no dia 16/09/2021, após prorrogação do prazo de trancamento referente a 2021/2
Fuente: Comunicação IF/UFG
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