Informações Gerais - Solicitações

Informações Gerais - Procedimentos RGCG

By Salviano de Araujo Leão. On 10/20/16 13:03 . Updated at 10/20/16 14:35 .

Instrução Normativa Nº 02/2016 que dispõe sobre procedimentos previstos no RGCG.

Informações Gerais Sobre Solicitações

Em virtude das recentes alterações oriundas da Instrução Normativa Nº 02/2016, a qual dispõe sobre procedimentos previstos no RGCG da UFG, disponibilizamos o documento na integra e retiramos os trechos que são de maior relevância quanto aos pedidos e solicitações realizadas com maior frequência.


Seção II
Do Cancelamento de Componentes Curriculares

Dentro do período estabelecido em calendário acadêmico, o estudante veterano poderá cancelar componentes curriculares, via Portal do Discente da UFG (SIGAA).

Encerrado o período, o estudante veterano poderá ser solicitado via SIGAA o cancelamento de disciplinas, que serão analisados pela coordenadoria de curso ou unidade responsável pela disciplina, desde que considerados casos excepcionais, devidamente comprovados.

São considerados casos excepcionais:

I - doença do estudante ou de pessoa de seu núcleo familiar que exija envolvimento direto do interessado, impossibilitando-o de frequentar;
II - ingresso ou mudança de horário em emprego/cargo superveniente à inscrição na disciplina, cujo horário de atividades seja incompatível com horário de aulas da disciplina;
III - ingresso em estágio obrigatório ou não obrigatório superveniente à inscrição na disciplina, cujo horário de atividades seja incompatível com o horário de aulas da disciplina;
IV - obtenção de bolsa institucional oferecida pela UFG superveniente à inscrição na disciplina, cujo horário de atividades seja incompatível com o horário de aulas da disciplina;
V - alteração de horário da disciplina pela coordenadoria de curso que impossibilite o estudante de continuar a frequentá-la;
VI - por erro, omissão ou fato interno à UFG que, de alguma forma, tenha prejudicado o estudante na disciplina.


Do Acréscimo de Componentes Curriculares

Dentro do período estabelecido em calendário acadêmico, o estudante veterano poderá solicitar acréscimo de disciplina na coordenadoria de curso ou na unidade responsável pela disciplina, cujas vagas não foram preenchidas na etapa da matrícula ou são oriundas de cancelamento.

Encerrado o período, o estudante veterano poderá solicitar o acréscimo de disciplina na Secretaria do IF mediante comprovada justificativa do impedimento da solicitação no período devido.

A análise será realizada pela coordenadoria de curso ou unidade responsável pela disciplina, considerando as condições de vaga disponível e possibilidade de cumprir a frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina.

É de inteira responsabilidade do estudante a recuperação do conteúdo já ministrado e a observância da frequência mínima exigida na disciplina por ele acrescentado.

Havendo demanda de pedidos superior ao número de vagas disponíveis, será priorizado o estudante com o maior Índice de Prioridade.


Seção VI

Da Segunda Chamada de Avaliação

Solicitação deverá ser realizada através de formulário próprio (disponível aqui) e deverá ser entregue à Secretaria do IF. A solicitação deverá ser devidamente justificada e anexada a documentação comprobatória.

O prazo é de até cinco (5) dias úteis após a data de realização da prova.

Caso discente do Instituto de Física (IF), a solicitação será avaliada pelo coordenador de curso. Caso discente externo ao IF, a solicitação será avaliada pelo Vice-Diretor do IF.

Em ambos os casos, os professores responsáveis poderão ser ouvidos, se necessário.

A ciência será providenciada, através de contato eletrônico (SIGAA ou e-mail disponibilizado no formulário).

Se deferido, o professor do componente curricular deve estabelecer data para realizar nova avaliação e informar ao coordenador de curso ou vice-diretor da unidade responsável a realização da segunda chamada.


Revisão de Nota de Avaliação e Revisão de Frequência também seguem o mesmo procedimento acima descrito.

Haverá disponibilidade de recurso, no caso de Revisão de Nota de Avaliação, sendo a primeira instância a direção da unidade acadêmica. O recurso deverá ser realizado na Secretaria do IF.

Related files Size Archive fingerprint
Instrução Normativa Nº 01/2018 232 Kb 92e3abcd9062983fe492b58ec980b412